Estrutura do conceito de liberdade sindical estabelecida em Resolução aprovada na 30ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho realizada em Genebra em 1947:
Liberdade de se unirem os trabalhadores para organizar a entidade representativa de sua profissão ou classe;
Liberdade de elaborar seus estatutos de acordo com a leis gerais do País sem que entre elas exista qualquer uma em caráter de exceção restritiva para os sindicatos;
Liberdade de escolher seus dirigentes e de estabelecer as normas de administração, de acordo com seus estatutos e sem ingerência do poder executivo governamental;
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