A OIT ( Organização Internacional do trabalho) e a representação dos trabalhadores na empresa
“A liberdade sindical só alcança seu pleno significado quando é reconhecida tanto no plano da empresa, quanto no nível nacional ou profissional” (Nicola Val)
Com base nisso a OIT aprovou a convenção nº 135 e a resolução nº 143 sobre a proteção dos trabalhadores na empresa.
garantia de uma proteção eficaz aos representantes dos trabalhadores contra atos que possam prejudicá-los .
Preservação dos meios para que os representantes possam desempenhar sem embaraços suas normais atribuições
A observação de que havendo representes sindicais e não sindicais, os últimos não podem debilitar a situação dos sindicatos , deve-se haver colaboração entre os dois tipos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário