terça-feira, 9 de novembro de 2010

Contrato de Experiência

O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.
O contrato de experiência não pode passar de 90 dias, caso passe desse período o contrato passa a ser por prazo indeterminado.

Leia mais sobre o assunto no link: Contrato de experiência

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