quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Requisição de Pessoal

Decisão de Preenchimento de um Cargo e Requisição de Pessoal
O recrutamento tem início com a tomada de decisão de preenchimento do cargo vago por parte do órgão que possui a vaga (Chiavenato, 2000). Esta pode surgir por abandono de um cargo (por transferência do respectivo colaborador ou por este abandonar a empresa), ou quando surge um novo cargo (Câmara, Guerra e Rodriguês, 2003).
Contudo nem sempre o surgimento de uma vaga é sinónimo de recrutamento (Rocha, 1997). Preencher uma vaga é uma decisão importante para a organização pois além de esta ser feita por tempo indeterminado vai implicar custos fixos, pelo que se devem ponderar alternativas ao início do processo de recrutamento nomeadamente: a) redistribuição das tarefas do cargo vago pelos outros colaboradores; b) eliminação ou automatização de tarefas; c) alteração ou enriquecimento das competências das funções próximas ao cargo vago mediante uma reanálise das mesmas (Câmara, Guerra e Rodrigues, 2003); d) estabelecimento de horários flexíveis; e) recurso a trabalho em part-time; f) recurso a agências (Rocha, 1997).
Se a necessidade de preencher o cargo vago persistir, há que oficializá-la mediante a emissão da requisição de pessoal. Este documento é preenchido pelo responsável do departamento que tem a vaga disponível (Chiavenato, 2000) e transmitido ao serviço responsável pelo recrutamento, contendo informações acerca da qualificação, remuneração, data e duração da necessidade, bem como nível de conhecimentos, formação e experiência necessária à realização da função, meio envolvente do posto de trabalho e variáveis circunstanciais (Peretti, 2001).

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